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TRF3 · 18º Juiz Federal da 6ª TR SP · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002392-61.2009.4.03.6309 RELATOR(A): MARCIO AUGUSTO DE MELO MATOS SUCEDIDO: ELVIRA TOMASULO DE VICENTE SUCESSOR: DANILO TOMASULO DE VICENTE e outros RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme proposto no ID 396552134, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais. Em se tratando de ato incompatível com o interesse recursal, caracterizando preclusão lógica, NÃO CONHEÇO do recurso interposto no ID 194200566. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARCIO AUGUSTO DE MELO MATOS Juiz Federal
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