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0002392-55.2016.8.16.0025

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0002392-55.2016.8.16.0025 Processo: 0002392-55.2016.8.16.0025 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$14.080.509,00 Embargante(s): CARLOS ALBERTO DALMAGRO CONSOLI FRANCISCA ELIZABETH CONSOLI JAÇANAN APARECIDA PENTEADO CARDOSO CONSOLI MARIA BERNARDET CONSOLI MATSUMOTO Embargado(s): LUCAS VIEIRA AUGUSTO DOS SANTOS ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS Vistos. 1. Os embargantes requerem nova suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob o fundamento de que as partes permanecem em tratativas visando à composição amigável. Contudo, o pedido não comporta acolhimento. Conforme decisão proferida no mov. 449.1, foi deferida a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo sido expressamente consignado que eventual reiteração do pedido seria indeferida, em observância ao princípio da celeridade processual, uma vez que o feito já havia permanecido suspenso anteriormente. Embora seja louvável a busca pela autocomposição, não se revela razoável a manutenção da suspensão por prazo sucessivamente renovado, sob pena de paralisação indefinida do processo e afronta aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de nova suspensão formulado no mov. 468.1. 2. Intime-se a parte embargante para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta

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