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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002391-56.2000.8.16.0017 Diante da insolvência civil decretada e do concurso universal de credores instaurado (já reconhecidos nos autos), a pretensão executória individual constitui questão prejudicial externa, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, sob pena de afronta à ordem legal de preferência entre credores. DEFIRO o pedido e determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação do juízo da insolvência civil. Decorrido 1 (um) ano sem manifestação, intime-se a parte interessada a informar o andamento do feito de insolvência, sob pena de arquivamento provisório. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito ip