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0002390-80.2015.8.16.0038

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0002390-80.2015.8.16.0038 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$280.697,12 Autor(s): FRANCISCO DEDA SUELI CELIA SUOTA Réu(s): ADELINA DO ROCIO PINTO ADEMIR DE JESUS BARBOSA Cesar Gabriel Barbosa ESPÓLIO DE ARI GREGÓRIO BARBOSA ESPÓLIO DE CANDIDO GREGORIO BARBOSA ESPÓLIO DE FRANCISCO GREGÓRIO BARBOSA representado(a) por Cesar Gabriel Barbosa ESPÓLIO DE MARGARIDA TABORDA BARBOSA ESPÓLIO DE MARIA DIVAIR SASKOSKI ESPÓLIO DE MARIA FRANCISCA BARBOSA PINTO ESPÓLIO DE MARIA JURACI GREGÓRIO BARBOSA EVA MARIA BARBOSA FRANCISCO EDSON SASKOSKI FRANCISCO EDUARDO PINTO FRANCISCO OLIVEIRA BARBOSA FRANCISCO WILMAR TABORDA ESPÓLIO DE JOAQUIM EDIMAR PINTO JOSE HELIO PINTO JOÃO MARIA PINTO MARIA SINIRA GREGORIO BARBOSA MARILVA APARECIDA BARBOSA DE LIMA ROMANO GREGORIO BARBOZA VALMIR DO CARMO TABORDA VERA LUCIA APARECIDA TABORDA GRUENING VIRLETE DE FÁTIMA TABORDA 1. Mov. 877. Diante da inércia do perito nomeado, proceda-se à destituição do(a) profissional no sistema CAJU e, a seguir, nomeie-se outro(a) expert (especialidade agrimensura), mediante sorteio no sistema CAJU. A seguir, intime-se o(a) Perito(a), nos termos do artigo 465, §2º, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2. Caso haja declínio do encargo, renove-se o cumprimento do item acima. 3. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - aleguem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; II - indiquem assistente técnico; e III - apresentem quesitos. Após, dê-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. 4. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. Em havendo concordância ou decorrido o prazo sem insurgência, intime-se a parte autora para depósito do valor (artigo 95 do CPC). 4.1. Havendo impugnação à proposta, tornem ao(à) Perito(a) para manifestação. 5. Efetivado o depósito dos honorários, intime-se o(a) Perito(a) para iniciar os trabalhos, devendo comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o dia, a hora e o local para tanto. Com a informação, intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. 6. Caso requerido, defiro o levantamento, em favor do(a) Perito(a), de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, previamente à realização da perícia, para viabilizar os trabalhos. Expeça-se o competente alvará, com prazo de 90 (noventa) dias, independente de nova conclusão dos autos. 7. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 8. Havendo requerimento do(a) Perito(a) para juntada de documentos, intimem-se as partes para cumprimento em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada, intime-se o(a) Perito(a) para continuar os trabalhos, indicando eventual quesito que possa ter sido prejudicado pela ausência de documentos. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. 10. Havendo pedido de esclarecimentos, tornem ao(à) Perito(a) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, uma vez prestados, renove-se, por uma única vez, o cumprimento do item anterior. 11. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento, conforme o item 11 do mov. 866.1. Int. Ciência ao Ministério Público. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito

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