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0002390-30.2024.8.17.3080

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Paudalho · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0002390-30.2024.8.17.3080 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE DAS JAQUEIRAS EXECUTADO(A): JOSE AUGUSTO DE MATOS ALMEIDA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de citação por edital, contudo em 18/3/26, ao julgar o Resp 2.166.983/AP, a Corte Especial do STJ fixou a tese do Tema repetitivo 1.338 para responder tal questionamento nos seguintes termos: "1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos." Para fins de atendimento do disposto no § 3º do art. 256 do CPC basta comprovar que foram infrutíferas as tentativas de localização nos endereços dos autos e nos sistemas informatizados a disposição do juízo (por exemplo, Infojud, Renajud, Sisbajud, Siel). Desse modo, intime-se o exequente para recolher as taxas necessárias as diligências necessárias, conforme Provimento nº 002/2022-CM, de 10/03/2022, do TJPE, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Paudalho, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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