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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002390-26.2026.8.26.0100 (processo principal 1116338-60.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.N. - - M.C. - P.N.N. - Vistos. Verifico, inicialmente, a existência de erro material no dispositivo da sentença de fls. 262/264. Embora ali tenha constado o acolhimento da impugnação e a extinção do processo, determinou-se, na sequência, que a exequente apresentasse planilha retificada do débito, providência incompatível com a extinção do cumprimento e destinada justamente ao seu prosseguimento. Assim, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença de fls. 262/264 para excluir de seu dispositivo a expressão e julgo extinto o processo, mantidos os demais termos da decisão. A exequente apresentou nova planilha, apurando saldo de R$ 52.443,44, e requereu o prosseguimento do feito, inclusive com a decretação da prisão civil do executado. O executado, por sua vez, sustenta a inexistência de saldo, reitera os pagamentos realizados e requer o afastamento da medida coercitiva. O Ministério Público opinou pelo regular prosseguimento quanto ao saldo remanescente. A planilha apresentada, contudo, ainda demanda adequação. A sentença reconheceu expressamente o pagamento in natura de despesas essenciais da alimentanda, no total de R$ 10.972,62, e determinou seu abatimento do débito. Tal questão já foi decidida e não comporta rediscussão nesta fase. A nova memória de cálculo, entretanto, não permite identificar o abatimento integral desse montante, tendo a exequente voltado a questionar parte das despesas escolares anteriormente consideradas. Há, ainda, divergência quanto ao depósito judicial, pois a sentença registra pagamento de R$ 11.690,21, enquanto a planilha apresentada computa crédito de R$ 11.630,63. Consta também do cálculo multa de 10%, sem que esteja suficientemente esclarecido o fundamento de sua incidência. Desse modo, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente nova planilha, observando os parâmetros já fixados na sentença de fls. 262/264. Apresentada a planilha, manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CAROLINE ROMANO (OAB 442571/SP), GIULIANA LOPES SIMOES ROMEIRO (OAB 442367/SP), CAROLINE ROMANO (OAB 442571/SP), LARISSA DORNELLES (OAB 78328/RS), ROQUELE RODOLFO (OAB 132723/RS), GIULIANA LOPES SIMOES ROMEIRO (OAB 442367/SP)
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