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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0002389-89.2025.8.16.0056 Processo: 0002389-89.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Noemi Biarca 1. A advogada Dra. ROSILENE MENON DA SILVA DIAS (OAB/PR 75490) atuou no presente feito na condição de dativa, conforme nomeação realizada nos autos nº 0008925-53.2024.8.16.0056, em trâmite perante o CEJUSC. Considerando a nomeação judicial e a atuação profissional desempenhada, são devidos honorários advocatícios à causídica, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/1994, observados os parâmetros da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA. A remuneração do advogado dativo deve observar o enquadramento específico da atividade realizada, conforme a tabela aplicável aos Juizados Especiais e aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, nos termos da regulamentação vigente. Diante disso, ARBITRO os honorários advocatícios devidos à advogada dativa em R$ 800,00 (oitocentos reais), observada a Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, servindo a presente decisão como certidão. 2. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
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