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TJSP · Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Processo 0002389-65.2026.8.26.0189 (processo principal 1008493-08.2016.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.C. - Vistos. Determino que o polo ativo, em até 15 dias, a emende a inicial para, nos termos do art. 319, VI, e art. 320, ambos do CPC, trazer documentos indispensáveis à propositura da ação e com que pretenda demonstrar os fatos alegados, em especial deverá apresentarplanilha de débito atualizada e discriminada, considerando o pagamento efetuado no mês de julho, o qual quitou a parcela referente ao mês de maio, tendo permanecido saldo remanescente a ser imputado à parcela de julho. Deverá, ainda,retificar o valor da causa, adequando-o ao débito efetivamente existente após a correta consideração do pagamento realizado. Determino ao(à) ilustre Advogado(a) do polo ativo (que atua pelo Convênio OAB/DPE) a juntada, em 5 (cinco) dias, do registro geral de indicação (imprescindível para eventual expedição de certidão de honorários). Descumprida a determinação, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de agosto de 2026. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP)
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