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0002389-52.2018.8.16.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão

    Intimação referente ao movimento (seq. 141) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002389-52.2018.8.16.0083 Processo: 0002389-52.2018.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.724,38 Exequente(s): ESCOLA PROFISSIONALIZANTE ESSEI LTDA (CPF/CNPJ: 09.156.593/0001-54) representado(a) por RODRIGO RIPPEL (RG: 81750939 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.573.079-05) Rua Tenente Camargo, 1191 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 - E-mail: rodrigo@essei.com.br Executado(s): FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A. (CPF/CNPJ: 79.430.682/0001-22) Rua XV de Novembro, 123 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 Vistos. O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Considerando o valor depositado nos presentes autos, determino a expedição de alvará, com prazo de validade de trinta (30) dias, em favor da parte exequente ou de seu(sua) patrono(a), para levantamento dos valores consignados no movimento nº 131, observando-se a conta bancária indicada no movimento nº 137. Cumpre destacar que a liberação deverá ocorrer exclusivamente em favor de procurador(a) que detenha poderes expressos para receber e dar quitação, o que competirá à Secretaria verificar previamente. Tendo em vista que a parte executada adimpliu com a obrigação objeto do feito, declaro extinto o processo com base no art. 924, inciso II, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito

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