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0002388-87.2025.8.26.0101

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível

    Processo 0002388-87.2025.8.26.0101 (processo principal 1001953-33.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clayton da Silva Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância manifestada pela parte executada às fls. 86, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às fls. 63/83, no importe de R$108.847,22 (cento e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) referente ao principal e R$9.345,56 (nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) referente aos honorários advocatícios. Considerando que a aceitação expressa ou tácita é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, e, com fulcro no artigo 1.000, do Código de Processo Civil, determino que seja certificado imediatamente o trânsito em julgado para fins de instrução do rpv/precatório. De acordo com o Comunicado 394/2015, desde o dia 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, após a certificação do decurso de prazo desta decisão, providencie a parte exequente a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, informando os valores requisitados individualmente para cada credor, consoante o disposto no Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 ou Comunicado nº 394/2015, consignando-se que, caso queira, deverá ingressar com dois incidentes, a fim de separar o valor devido ao credor e ao defensor (honorários). Todas as manifestações das partes referentes ao pagamento deverão ser feitas no aludido incidente. Anoto que, por ocasião do pagamento, a questão relativa à atualização do débito deve observar as definições do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria: Incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (STF, Tema 96). É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor RPV e sua expedição para pagamento (STF, Tema 450). Atentem-se as partes ao correto preenchimento do requisitório (https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf). Oportunamente, remetam-se estes autos à fila do arquivo, e insira-se a movimentação - cod. 61614 (Arquivo Provisório), aguardando-se até o pagamento do débito a ser requisitado. Para fins de controle, anote-se na "observação da fila" a data estimada para o pagamento. Noticiado o pagamento em todos os incidentes, providencie a serventia o desarquivamento e tornem conclusos. Intime-se a Fazenda através do Portal Eletrônico. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP), RODRIGO DA MOTTA NEVES (OAB 15296PA)

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