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TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002387-96.2015.5.11.0012 RECLAMANTE: JACKSON REIS ATAYDE RECLAMADO: MEDEIROS E MEDEIROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf7b46 proferida nos autos. Vistos, etc. O agravo de petição (Id 95bbff5) interposto pelo exequente é tempestivo e está subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, admito o agravo de petição e determino a notificação da parte executada para que, querendo, apresente contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, expeça-se certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018, e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior para apreciação. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON REIS ATAYDE
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002387-96.2015.5.11.0012 RECLAMANTE: JACKSON REIS ATAYDE RECLAMADO: MEDEIROS E MEDEIROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf7b46 proferida nos autos. Vistos, etc. O agravo de petição (Id 95bbff5) interposto pelo exequente é tempestivo e está subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, admito o agravo de petição e determino a notificação da parte executada para que, querendo, apresente contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, expeça-se certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018, e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior para apreciação. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VICTOR MEDEIROS BASTOS - MEDEIROS E MEDEIROS LTDA - ME - DEMETRIOS FERNANDES MEDEIROS JUNIOR
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