2026-09-16 · TJSP
Processo 0002385-33.2004.8.26.0663 (663.01.2004.002385) - Execução Fiscal - Antonio Ademar Rocha - A presente execução fiscal, em tese, se enquadra no quanto deliberado pelo Tema nº 1.184 do STF, a Resolução 547 do CNJ e a Portaria 2.738/2024 do TJSP, que viabilizam a extinção desde que com valor inferior a R$ 10 mil e que esteja há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem penhora de bens. Assim, considerando o quanto exposto, determino a suspensão do feito, desbloqueando eventuais contas bancárias e/ou veículos bloqueados, sem penhora formalizada, encaminhando-se em filas próprias do SAJ, a fim de que seja relacionada, ou não, na lista de extinção em lote das execuções fiscais, conforme orientações do Núcleo de Execução Fiscal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na hipótese de a presente execução fiscal não ser abrangida pela lista de extinção, certifique-se oportunamente e voltem conclusos. Anote-se. - ADV: VANIA MARA FERREIRA (OAB 122470/SP)