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TJPR · Vara Cível de Santa Fé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0002383-98.2025.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$89.000,00 Autor(s): VHB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SCP CONDOMINIO CASCATA DA MATA Réu(s): ANA FLAVIA PAULISTA ANDRE LOPES BARROS 1.Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende a suspensão do curso da presente execução (art. 922 do Código de Processo Civil) ou a homologação do referido acordo (art. 487, III, b do CPC). Salienta-se que a homologação do acordo implicará a extinção do feito (abrindo a possibilidade de futuro pedido de cumprimento de sentença judicial). Já a suspensão do trâmite processual significa dar prazo à parte devedora para cumprir voluntariamente a obrigação, sendo que o regular cumprimento do acordo não acarretará a extinção em razão da transação, mas sim extinção em virtude do pagamento (o não cumprimento voluntário da obrigação acarreta a retomada do trâmite processual, com a realização dos competentes atos constritivos amparados no título inicialmente executado). 2. Com a resposta, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
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