Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0002383-90.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: JOELSON DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f3008 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face dos pedidos de adicional de INSALUBRIDADE e de PERICULOSIDADE, determina-se a realização de perícia a cargo do(a) engenheiro(a) JOSÉ LUIZ GUINDANI, que terá prazo até 24/9/2026 para informar data e horário para a realização da inspeção pericial a ser realizada na filial da ré localizada na RUA BIGUA , 556, PRACA - TIJUCAS - SC , sob pena de destituição. O laudo pericial deverá ser apresentado até o dia 9/11/2026. Desde logo, esclareço ao(à) perito(a) judicial que atrasos na entrega do laudo pericial ou de eventuais quesitos complementares/esclarecimentos serão levados em consideração por ocasião do arbitramento dos honorários periciais, minorando o valor fixado, à medida que atrasos e pedidos de dilação prejudicam o bom andamento processual, em afronta aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 2. Concede-se prazo de 05 dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3 . Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC, inclusive com a instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso; (c) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 474, CPC). ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 4. O AUTOR, SEU PROCURADOR E ASSISTENTE TÉCNICO, ACASO INDICADO, PODERÃO ACOMPANHAR A PERÍCIA, SEM QUALQUER IMPEDIMENTO POR PARTE DO(A) DEMANDADO(A), ATRIBUINDO-SE AO PRESENTE DESPACHO EFICÁCIA DE MANDADO JUDICIAL. CONTUDO, SOMENTE PODERÃO INGRESSAR NO LOCAL ACOMPANHADOS DO PERITO JUDICIAL. 5. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 6. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias; 7. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELSON DOS SANTOS SOUZA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0002383-90.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: JOELSON DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f3008 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face dos pedidos de adicional de INSALUBRIDADE e de PERICULOSIDADE, determina-se a realização de perícia a cargo do(a) engenheiro(a) JOSÉ LUIZ GUINDANI, que terá prazo até 24/9/2026 para informar data e horário para a realização da inspeção pericial a ser realizada na filial da ré localizada na RUA BIGUA , 556, PRACA - TIJUCAS - SC , sob pena de destituição. O laudo pericial deverá ser apresentado até o dia 9/11/2026. Desde logo, esclareço ao(à) perito(a) judicial que atrasos na entrega do laudo pericial ou de eventuais quesitos complementares/esclarecimentos serão levados em consideração por ocasião do arbitramento dos honorários periciais, minorando o valor fixado, à medida que atrasos e pedidos de dilação prejudicam o bom andamento processual, em afronta aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 2. Concede-se prazo de 05 dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3 . Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC, inclusive com a instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso; (c) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 474, CPC). ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 4. O AUTOR, SEU PROCURADOR E ASSISTENTE TÉCNICO, ACASO INDICADO, PODERÃO ACOMPANHAR A PERÍCIA, SEM QUALQUER IMPEDIMENTO POR PARTE DO(A) DEMANDADO(A), ATRIBUINDO-SE AO PRESENTE DESPACHO EFICÁCIA DE MANDADO JUDICIAL. CONTUDO, SOMENTE PODERÃO INGRESSAR NO LOCAL ACOMPANHADOS DO PERITO JUDICIAL. 5. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 6. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias; 7. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KOCH HIPERMERCADO S/A