2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0002383-19.2016.8.10.0039 Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Réu: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO A competência desta unidade jurisdicional restou delimitada pelo Provimento n.º 24, de 09 de julho de 2025, que a instituiu com escopo específico de processar e julgar feitos em fase de cumprimento de sentença fundada em título judicial transitado em julgado, desde que oriundos do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. No caso concreto, não há nos autos, título judicial transitado em julgado. Ausente a hipótese de competência delineada pelo referido ato normativo, evidencia-se a impossibilidade de processamento do feito nesta unidade. Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição dos autos ao juízo do Núcleo 4.0 - fase de conhecimento, devendo a Secretaria adotar as providências e anotações pertinentes. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, Data do Sistema. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO Juíza Auxiliar de Entrância Final Central de Cumprimento de Sentença Portaria-CGJ n. 2239/2025 e Portaria-CGJ n. 2102/2025