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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002382-80.2026.8.26.0704 (processo principal 1002056-21.2017.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.L.M.R. - Fls. 23/35: Manifeste-se o exequente. - ADV: RAYZA CAVALCANTE DE MELO (OAB 365550/SP)
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002382-80.2026.8.26.0704 (processo principal 1002056-21.2017.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.L.M.R. - Vistos. Considerando que o resultado da pesquisa PREVJUD poderá alterar a base de cálculo das parcelas executadas e, consequentemente, o valor do débito,não é possível, por ora, prosseguir com a execução pelo rito da prisão com base na memória de cálculo apresentada, uma vez que o quantum exequendo ainda não se encontra definitivamente apurado. Aguarde-se o resultado da pesquisa determinada no cumprimento de sentença em apenso, que tramita pelo rito da penhora. Com as respostas, trasladem-se cópias das pesquisas para estes autos. Após, intime-se a exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: RAYZA CAVALCANTE DE MELO (OAB 365550/SP)
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