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TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Processo 0002381-83.2026.8.26.0320 (processo principal 1011031-73.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos, Intime-se o devedor, por edital, na forma do art. 513, par. 2o, IV, do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Ciência à Defensoria. Intimem-se. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
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