Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002381-03.2025.5.10.0001 RECLAMANTE: LUCIANO DA CONCEICAO PEREIRA RECLAMADO: GSA INCORPORACOES IMOBILIARIAS 04 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ca7bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO DA CONCEIÇÃO PEREIRA em face de GSA IMOBILIÁRIAS 04 LTDA nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo. Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$1.588,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 79.402,05, cujo recolhimento fica dispensado, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GSA INCORPORACOES IMOBILIARIAS 04 LTDA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002381-03.2025.5.10.0001 RECLAMANTE: LUCIANO DA CONCEICAO PEREIRA RECLAMADO: GSA INCORPORACOES IMOBILIARIAS 04 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ca7bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO DA CONCEIÇÃO PEREIRA em face de GSA IMOBILIÁRIAS 04 LTDA nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo. Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$1.588,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 79.402,05, cujo recolhimento fica dispensado, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO DA CONCEICAO PEREIRA