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TJPR · Vara Cível de Ubiratã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0002380-70.2025.8.16.0172 Processo: 0002380-70.2025.8.16.0172 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$7.342.488,60 Autor(s): BANCO JOHN DEERE S.A. Réu(s): ANTONIO TREVISAN DECISÃO 1. CIENTE do recurso. 2. MANTENHO a decisão pelos seus próprios fundamentos. 3. Se necessário, COMUNIQUE-SE ao(à) D. Desembargador(a) Relator(a). 4. Não há informação quanto ao deferimento de liminar, de modo que o feito deve prosseguir. 5. CUMPRA-SE a decisão de mov. 127. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
TJPR · Vara Cível de Ubiratã
Intimação referente ao movimento (seq. 135) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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