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TJSP · Foro de Francisco Morato - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0002379-71.2001.8.26.0197 (197.01.2001.002379) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Lixotal Transporte e Coleta de Lixo Ltda - Compulsando o processo de n. 0006848-97.2000.8.26.0197, verifiquei que o valor atribuído ao Município a título de compensação com o débito da presente execução fiscal já foi levantado, inexistindo saldo remanescente naquele processo, confira-se: Nesse condão, julgo prejudicado o pedido formulado às fls. 363-364. No que concerne à petição da executada (fls. 371-374), dever-se-á observar o artigo 16, da Lei n. 6.830/1980 caso haja a pretensão de opor embargos à execução. Por fim, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, nova planilha de cálculos aplicando o abatimento do valor levantado a título de compensação, a fim de que haja a apreciação dos pedidos formulados a fls. 375 Intime-se. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
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