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TJPR · Vara Cível de Goioerê
Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara Cível de Goioerê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002378-44.2023.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$159.866,09 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE UMUARAMA - SICOOB ARENITO Executado(s): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO LOBO EDILSON DE SOUZA LOBO EDILSON ELIAS RIBEIRO LOBO VERA LUCIA RIBEIRO LOBO DECISÃO SNIPER: 1. Acolho o pedido do exequente e determino que seja acionado o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça a partir do ‘Programa Justiça 4.0’, através de ferramenta firmada por convênio com o TJPR. 1.1. O resultado da consulta deverá ser certificado nos autos pela serventia para permitir acesso pelos litigantes, com anotação de segredo de justiça ‘nível médio’ para preservação dos interesses da parte executada (sigilo fiscal). SERASAJUD: 2. Defiro a anotação do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC. 2.1. Proceda-se à Escrivania a inclusão nos termos do Decreto Judiciário 402/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. 3. Não encontrados bens sujeitos à constrição, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão ou extinção, conforme o caso. No mesmo prazo, deve trazer cálculo do valor atualizado débito, abatendo os valores levantados, que de igual forma devem ser atualizados. Intimações e diligências necessárias pela Secretaria. Goioerê/PR, assinado e datado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito
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