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TJMT · 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES AVENIDA DEPUTADO HITLER SANSÃO, 1129, TELEFONE: (65) 3361-1061, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO 2ª Vez Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 0002377-73.2019.8.11.0008 Valor da causa: R$ 937,00 ESPÉCIE: [Curatela]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: ZENILDA ALVES DOS SANTOS Endereço: , BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: KATIUSCIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE TERCEIROS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "(...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e DECRETO a interdição parcial da parte requerida, declarando incapaz para exercer seus direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código de Civil, c/c 85 da Lei nº 13.146/2015. NOMEIO como CURADORA DEFINITIVA a parte autora ZENILDA ALVES DOS SANTOS, para gerir e administrar os bens e direitos patrimoniais da parte interditada, com fundamento no artigo 1.775, § 1º, do CC. A curadora deverá prestar compromisso nos termos do artigo 759 e seguintes do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, diante da hipossuficiência da parte autora; e sem condenação em honorários, pois ausente contencioso. Em favor da ADVOGADA DATIVA nomeada em favor da autora, Dra. ALLINE JULIANA LEITE, OAB/MT 22499, considerando o trabalho desenvolvido, arbitro os honoráiros em duas (02) URH, devendo a secretaria providenciar a expedição do necessário. Remeta-se a certidão de crédito à perita nomeada (Id.166663496). Considerando a ausência de interesse recursal (artigo 1.000 do CPC), os autos transitam em julgado com a publicação. Em seguida, atendendo ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e artigo 29, inciso V, da Lei 6.015/73, EXPEÇA-SE mandado de averbação da presente interdição ao Registro Civil das Pessoas Naturais e PUBLIQUE-SE na imprensa local e no órgão oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital, os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Cumpridas todas as determinações constantes da presente sentença, ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautelas de praxe. CIÊNCIA à Defensoria Pública e ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE Barra do Bugres/MT. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito (...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. BARRA DO BUGRES, 13 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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