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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0002376-21.2026.8.17.2710 REQUERENTE: MP DA SJ, JO DA S CURATELADO(A): MP DA S INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTES intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 250648372, conforme transcrito abaixo: "(...) Ato contínuo, determino o cumprimento dos seguintes itens: 01- Expeça-se o termo de curadoria provisória, devendo constar deste instrumento que eventuais valores que a parte interditanda tenha direito devem ser comprovadamente destinados exclusivamente ao benefício desta e que, ademais, está vedada a realização, em nome desta, de qualquer tipo de contrato de empréstimo, financiamento ou assunção de dívida. 02- Após, intime-se a parte autora, através de seu Advogado ou Defensor Público, para, em cinco dias, acostar nos autos o referido termo devidamente assinado pelo Curador Provisório. 03- No mesmo ato, com o fito de evitar futuras alegações de nulidade e garantir a máxima transparência ao procedimento de jurisdição voluntária, INTIMEM-SE os requerentes para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, procedam à EMENDA À INICIAL, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem análise do mérito, a fim de esclarecer formalmente se há outros irmãos além dos já listados nos autos (os dois autores, Fabiano e Walmir), indicando nome completo e endereço de todos os parentes em linha reta (descendentes) para regular intimação judicial, se houver. Havendo outros e qualificados, intime-os para acostar manifestação, em quinze dias. Intime-se Walmir Oliveira da Silva para se manifestar sobre a curatela, em quinze dias. 04- Designo audiência, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 15 de outubro de 2026, às 10:30 horas, a qual se destinará a entrevista do interditando acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento deste juízo quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil (CPC, art. 751). 05- Intimem-se as partes acerca do LINK A SEGUIR INFORMADO, para acesso à sala de audiência virtual através do aplicativo TEAMS (MICROSOFT), que deve ser instalado com antecedência. 06- Link: https://teams.microsoft.com/meet/(...)". IGARASSU, 7 de setembro de 2026. DJAIR AMORIM BARBOSA ALVES Diretoria Reg. da Zona da Mata
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