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0002375-85.2025.8.16.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara da Fazenda Pública · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002375-85.2025.8.16.0095 Processo: 0002375-85.2025.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.077,69 Exequente(s): Município de Inácio Martins/PR Executado(s): Silvio Martins 1- Cite-se o executado, pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei n° 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia de execução. 2- Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. 3- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, § 2° do Código de Processo Civil, se for necessário. 4- Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga a exeqüente em 5(cinco) dias, e, caso concorde com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado. 5- Discordando a exeqüente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se o mandado de penhora. 6- Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 7- Defiro, ser for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome da executada ou seu endereço. 8- Não sendo opostos embargos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando-se as partes em seguida. 9- Havendo concordância, designe a Serventia datas para praceamento ou leilão dos bens. 10- Autorizo a reunião da presente execução, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente Dívida Ativa, nos termos do artigo 28 da Lei n° 6.830/80. 11- Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 12- Autorizo o Sr. Escrivão a assinar o expediente desde logo. Oportunamente será apreciado o pedido de penhora on line. 13 - Diligências Necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito

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