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0002374-48.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível

    Processo 0002374-48.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1016446-62.2022.8.26.0011) (processo principal 1016446-62.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gustavo Ribeiro Fernandes - Ritmo Campinas Móveis Comércio Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023744820268260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO FERNANDES (OAB 479400/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível

    Processo 0002374-48.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1016446-62.2022.8.26.0011) (processo principal 1016446-62.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gustavo Ribeiro Fernandes - Ritmo Campinas Móveis Comércio Ltda - 1. Nos termos do § 3º, do artigo 82, do CPC, deixo de exigir da parte exequente a taxa judiciária (custa processual) neste cumprimento de sentença de honorários. A qual deverá ser cobrada da parte executada. Anote-se que a Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que introduziu o §3º do art. 82 no CPC, permite o diferimento do recolhimento das custas processuais e não das despesas processuais, sendo aquelas a taxa judiciária que se recolhe na distribuição da ação ou na instauração do pedido de cumprimento de sentença, não se confundindo com as despesas do processo no curso da ação (sisbajud, renajud, infojud, diligência de oficial de justiça, postais e etc), conforme decidido por unanimidade pela 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por ocasião julgamento do agravo de instrumento nº 2105661-60.2025.8.26.0000. Ademais, referidas despesas poderão ser inseridas no montante final executado, como de costume. 2. Intime-se a parte executada por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 2.048,47), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o exequente requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003, 1 UFESP por CPF/CNPJ, conforme Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023. Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO FERNANDES (OAB 479400/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)

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