Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002371-89.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: JHANY LYRA NASCIMENTO RECLAMADO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369a4d8 proferido nos autos. DESPACHO 1- Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perita contadora, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pela perita, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 15.591,88 e R$ 311,84. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. ARACRUZ/ES, 03 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JHANY LYRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002371-89.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: JHANY LYRA NASCIMENTO RECLAMADO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369a4d8 proferido nos autos. DESPACHO 1- Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perita contadora, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pela perita, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 15.591,88 e R$ 311,84. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. ARACRUZ/ES, 03 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- Aracruz Serviços Combinados Ltda., CNPJ 25.183.412/0001-35
- CONCEICAO SERVICOS LTDA