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0002371-57.2025.5.12.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0002371-57.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: SUZANA APARECIDA DE PAULA BORGES CAMARGO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cdd881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. No mérito, ACOLHO os pedidos formulados por SUZANA APARECIDA DE PAULA BORGES CAMARGO, para condenar a reclamada SEARA ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra e observado o marco prescricional de 12/05/2020, a pagar ao reclamante: adicional de insalubridade por toda a contratualidade, em grau médio (20%), com reflexos em gratificação natalina, férias com 1/3 e FGTS;honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 3.000,00. Liquidação de sentença mediante cálculos, autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, devendo ser observada a evolução salarial do autor. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra. Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, observo que a natureza jurídica das parcelas foi estabelecida no art. 28 da Lei nº 8212/1991 e no art. 214 do Decreto nº 3.048/1999. Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC 58, observadas as Súmulas 200 e 381 do TST. Custas pela reclamada, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00, sujeitas a complementação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZANA APARECIDA DE PAULA BORGES CAMARGO

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0002371-57.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: SUZANA APARECIDA DE PAULA BORGES CAMARGO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cdd881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. No mérito, ACOLHO os pedidos formulados por SUZANA APARECIDA DE PAULA BORGES CAMARGO, para condenar a reclamada SEARA ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra e observado o marco prescricional de 12/05/2020, a pagar ao reclamante: adicional de insalubridade por toda a contratualidade, em grau médio (20%), com reflexos em gratificação natalina, férias com 1/3 e FGTS;honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 3.000,00. Liquidação de sentença mediante cálculos, autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, devendo ser observada a evolução salarial do autor. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra. Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, observo que a natureza jurídica das parcelas foi estabelecida no art. 28 da Lei nº 8212/1991 e no art. 214 do Decreto nº 3.048/1999. Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC 58, observadas as Súmulas 200 e 381 do TST. Custas pela reclamada, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00, sujeitas a complementação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA

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