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TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0002371-54.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: SIVALDO DE ARAUJO LEITE RECLAMADO: DANIEL BARBIERO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77aa2e2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando os termos da sentença de ID. 42a06d0, dentre os quais determina a deflagração da execução independentemente de notificação, expeça-se ordem para bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, observando o valor de R$ 6.000,00, já acrescido da cláusula penal, quantia referente ao descumprimento das 4 (quatro) últimas parcelas acordadas. Infrutíferas as ordens de bloqueio, promovam-se as seguintes medidas executórias contra a(s) parte(s) executada(s): a) Inclusão no BNDT; b) Restrição de circulação de veículos por meio do RENAJUD, salvo nas hipóteses de restrições já impostas por outros órgãos judiciais, conforme disposto no art. 21, parágrafo único, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 07, de 19 de setembro de 2023; c) Indisponibilidade de bens imóveis por meio do CNIB, registrando que o cancelamento posterior da indisponibilidade será condicionado ao pagamento dos emolumentos cartorários pelo devedor, mediante comprovação direta ao Oficial de Registro de Imóveis competente, após envio da ordem de cancelamento via CNIB, conforme disposto no art. 320-C, parágrafo único, do Provimento nº 149/2023 do CNJ. Decorridos 30 (trinta) dias da ordem de indisponibilidade via CNIB, expeça-se mandado de penhora e pesquisa patrimonial, o qual deverá ser individualizado para cada executado, constando o deferimento ao exequente dos benefícios da justiça gratuita, incluindo isenção de emolumentos cartorários, com base no art. 98, §1º, inciso IX, do CPC. a) Nos casos em que o executado possuir endereço fora do âmbito do TRT5, deverá ser utilizado o CEP do Fórum para distribuição manual, seguindo o critério de ordem alfabética; b) Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, o mandado deverá indicar o endereço constante na petição inicial apenas para fins de distribuição entre os Oficiais de Justiça. Aguarde-se a certidão do Oficial de Justiça pelo prazo normativo de 90 (noventa) dias. BARREIRAS/BA, 02 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIVALDO DE ARAUJO LEITE
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