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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0002371-09.2026.8.17.3030 AUTOR(A): DEIZIANE VIANA DE LIMA RIBEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência ajuizada por DEIZIANE VIANA DE LIMA RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 109, I, a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. A regra da competência delegada previdenciária e assistencial prevista no artigo 109, § 3º, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e regulamentada pela Lei nº 13.876/2019, possui caráter excepcional e restrito. No caso em exame, a ação foi proposta perante este Juízo Estadual da Comarca de Palmares/PE. Considerando a existência de Vara da Justiça Federal nesta jurisdição, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, declino da competência para apreciação deste caso. Ante o exposto, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar o presente processo e declino-a para a 26ª Vara Federal nesta Circunscrição, com anotações na distribuição. Solicito ao MM. Juiz da Vara que receber o feito que, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Intimem-se e cumpra-se. A presente decisão possui força de mandado e deve ser cumprida de ordem. Palmares/PE, datado eletronicamente. Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito