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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002371-06.2015.5.02.0009 RECLAMANTE: ANDRE BATISTA DA SILVA RECLAMADO: INPST - INSTITUTO NACIONAL DE PROMOCAO SOCIAL E TECNOLOGICA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25f183 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Marina Diniz Sander Morais - Analista Judiciário DESPACHO Ciência à parte autora do documento Id. 9f2576c. A certidão do imóvel de matrícula nº 31.937 comprova que o executado LUIS ALBERTO SCOLASTRICI adquiriu por meio de herança parcial propriedade do bem, que apresenta diversos proprietários, além de seus cônjuges, de modo que sua cota-parte representa apenas 16,66% do imóvel (R.3). Embora seja possível a penhora de imóvel pertencente a diversos proprietários, considerando-se que o devedor detém apenas pequena fração ideal do imóvel, a penhora e a própria hasta pública tornam-se inviáveis, seja pelo tumulto processual que acarretará, seja pelo pouco proveito econômico para a execução, além de não despertar interesse em hasta pública, conforme demonstrado reiteradamente pela prática. Desse modo, indefiro o pedido de penhora. Concedo o prazo de 30 dias para que o exequente indique outros meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, ficará declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BATISTA DA SILVA