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TJTO · Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis · DECISÃO/DESPACHO
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002371-02.2026.8.27.2716/TO AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) DESPACHO/DECISÃO DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL A parte autora foi intimada para juntar procuração com assinatura válida (evento 17). Em atendimento, a parte autora juntou nova procuração no evento 21, com assinatura eletrônica. Sucede que a verificação de conformidade da assinatura por meio da plataforma Validar do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), procedida nos termos da Nota Técnica n.º 16 do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Tocantins (CINUGEP/TJTO)1, demonstrou que a assinatura eletrônica inserida no documento não pode ser atribuída inequivocamente ao subscritor indicado (evento 21): Imagem extraída do site do ITI, em que consta o resultado da consulta sobre a validade da assinatura eletrônica indicada na procuração anexada ao evento 21. (Disponível em: https://validar.iti.gov.br/. Acesso em: 01 set. 2026) (Recomendação CGJUS/TO n.º 1/2023). Com efeito, para que a assinatura digital possa ser conferida/validada, o documento nato-digital deve ser juntado aos autos sem alterações posteriores à assinatura. Além disso, a procuração junda no evento 21 está com a data de validade expirada: 30/01/2026. Portanto, o vício de representação processual persiste, de modo que se faz necessária a intimação pessoal do autor, nos moldes determinados no evento 17, para a regularização da representação processual. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) com fundamento no art. 76, caput, do CPC, SUSPENDO a ação; b) DETERMINO a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento de extinção, tal como determinado no evento 17. c) no mais, PROSSEGUIR na forma já determinada no evento 17. Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. Dianópolis, data certificada pelo sistema. 1. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/cinugep/notas-tecnicas.
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