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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002370-55.2008.4.02.5051/ES
AUTOR: MARIA DA PENHA DE SA ALVAREZ
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença prolatada nestes autos (evento 62, SENT1) foi reformada em sede de recurso inominado para extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, em conformidade com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 165:
ACÓRDÃO (evento 126, ACOR2): "A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso da Caixa Econômica Federal e dar-lhe provimento para reformar a sentença e extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, em conformidade com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF. Fica a parte autora intimada acerca da possibilidade de aderir ao acordo coletivo homologado pelo STF, cujo prazo de adesão foi prorrogado por 24 meses a contar de maio/2025. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a)."
Trânsito em julgado em 14/05/2026 (evento 132).
Sem condenação em custas e honorários.
Conforme acórdão, a parte autora foi intimada para a possibilidade de aderir ao acordo coletivo homologado pelo STF, cujo prazo de adesão foi prorrogado por 24 meses a contar de maio/2025.
Ante o exposto:
Considerando que a adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF, na ADPF 165, é medida administrativa, cuja adesão deve ser realizada, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Portal de Acordo dos Planos Econômicos https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br, dê-se baixa e arquivem-se.