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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002369-98.2026.8.26.0084/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As custas e despesas processuais devem ser recolhidas diretamente no sistema Eproc, não havendo a possibilidade de aproveitamento de guias geradas fora do sistema. Assim, deverá a parte providenciar o correto recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC-290). No mais, diante da migração do feito ao E-Proc, deverá o exequente, a título de emenda da inicial, providenciar a juntada a estes autos das principais peças do processo principal (falta: certidão de trânsito em julgado), sob pena de cancelamento do incidente. Cumpra-se e int.
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