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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0002369-52.2013.8.24.0103/SCAUTOR: ADELCIO JOAO LEVANDOWSKI ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) RÉU: MARIO LUCAS DE CARVALHO ADVOGADO(A): JOAO LUIZ VIEIRA FILHO (OAB SC047923) RÉU: ONDINA VITORINO ADVOGADO(A): PRISCILA VERISSIMO MENEZES DE SA (OAB PR078091) RÉU: ILSON PONATH ADVOGADO(A): PRISCILA VERISSIMO MENEZES DE SA (OAB PR078091) RÉU: VALMIR JOSÉ WOLODASCK ADVOGADO(A): NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) RÉU: TEREZINO APARECIDO ALVES ADVOGADO(A): NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) DESPACHO/DECISÃO 13. Dispositivo Ante o exposto: a) DEFIRO a Terezino Aparecido Alves os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior revogação caso surjam elementos concretos demonstrativos de capacidade econômica; b) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva de Terezino Aparecido Alves, mantendo-o no polo passivo, diante do disposto no art. 109 do Código de Processo Civil; c) DEFIRO a inclusão de MARILENE RIOLA BONETTI ISCLATI no polo passivo, sem exclusão de Terezino Aparecido Alves, devendo a serventia retificar a autuação e promover sua citação e intimação, nos termos do item 5 desta decisão; d) DEFIRO a inclusão de ANDERSON FERREIRA no polo passivo, devendo a serventia retificar a autuação se houver dados suficientes para sua individualização e, após a indicação do endereço e das demais informações necessárias, promover sua citação e intimação, nos termos do item 6; e) INTIME-SE o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, delimitar precisamente o objeto da demanda, individualizar as áreas ocupadas, esclarecer a atual situação possessória de cada réu, informar os dados necessários à citação de Anderson Ferreira e cumprir integralmente as determinações do item 7; f) RESERVO para o saneamento a apreciação definitiva das preliminares de ilegitimidade passiva de Ilson Ponath e Ondina Vitorino, bem como das demais preliminares ainda não decididas; g) DETERMINO à serventia que certifique individualmente a situação da citação, da contestação, da intimação da ordem de abstenção e da eventual revelia de cada integrante do polo passivo, conforme o item 9; h) RESERVO para o saneamento a análise dos pedidos de perícia topográfica, perícia grafotécnica, prova oral e demais meios de prova requeridos; i) MANTENHO, até ulterior deliberação, a ordem de abstenção proferida nos eventos 46 e 109, que impede a comercialização, a construção ou a modificação das áreas litigiosas, sob pena da multa diária anteriormente fixada, ressalvada a necessidade de prévia intimação pessoal de cada destinatário para a exigibilidade da medida coercitiva; j) Após a apresentação das contestações de Marilene Riola Bonetti Isclati e Anderson Ferreira, INTIME-SE o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre as preliminares, os documentos e os fatos novos eventualmente alegados; k) Cumpridas as determinações e encerrada a fase postulatória em relação aos novos requeridos, venham os autos conclusos, conjuntamente com o processo n. 5001906-39.2024.8.24.0103, para saneamento e organização da instrução.
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