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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Joaquim Távora · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: civel_jmtavora@yahoo.com.br Autos nº. 0002369-48.2011.8.16.0102 Vistos. 1. Indefiro o pedido de novo praceamento, nos moldes da fundamentação exarada na decisão de seq. 574.1, bem como em razão, inclusive, da alienação particular ter resultado infrutífera. 2. Manifestem-se os exequentes para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, determino a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, durante o qual não fluirá o prazo prescricional, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 4º, do CPC. 3.1. Decorrido tal prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, retomando-se a contagem da prescrição intercorrente. 4. No mais, ciente da penhora no rosto dos autos sobre crédito referente à exequente ANDRÉIA GONÇALVES DALDEGAN, determinada pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Wenceslau Braz (autos n. 0002172-11.2024.8.16.0176 ). Anote-se aos autos a penhora. 4.1. Dê-se ciência à ANDRÉIA GONÇALVES DALDEGAN. Intime-se. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito