Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002368-94.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: DAVI DI PELLI RECLAMADO: COLEGIO FRANCISQUENSE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92000fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, resolvo REJEITAR as preliminares de nulidade da inicial, de ilegitimidade passiva da segunda ré e de denunciação da lide; PRONUNCIAR a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis antes de 21/11/2020 (CPC, art. 487, II); e, no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAVI DI PELLI, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as rés COLÉGIO FRANCISQUENSE LTDA - ME e COLÉGIO DE ENSINO FRANCISQUENSE LTDA (CLT, art. 2º, § 2º), nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, ao pagamento de: (a) integração dos valores extrafolha — R$ 500,00 mensais até 31/12/2022 e R$ 300,00 mensais de 01/01/2023 ao término do contrato, no período imprescrito —, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%; (b) verbas rescisórias discriminadas no termo de rescisão (saldo de salário de 28 dias, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e adicionais reflexos), sem dedução de valores não comprovados; (c) depósitos de FGTS de toda a contratualidade imprescrita, sobre a remuneração integrada, com a indenização de 40% e liberação por alvará; (d) diferenças de horas extras dos períodos com registro, além da 44ª semanal; horas extras do período sem registro pela média do período documentado; duas horas extras a 50% em cinco eventos por ano; e quatro horas em dobro no feriado de 7 de setembro de cada ano — tudo com reflexos em repouso remunerado, férias com 1/3, 13º, aviso prévio e FGTS com 40%; (e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; (f) multa de 50% do art. 467 da CLT sobre o FGTS da contratualidade e a indenização de 40%, confessadamente inadimplidos. DETERMINO a entrega das guias CD/SD em 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II, do TST), e a ciência à Receita Federal do Brasil, após o trânsito em julgado, quanto ao período contratual sem recolhimentos previdenciários (Súmula Vinculante 53/STF). REJEITO os demais pedidos: adicional de insalubridade em grau máximo, adicional de periculosidade, nulidade de compensação e desconsideração dos controles, intervalo interjornada, adicional noturno, multa convencional, reflexo do extrafolha em repouso remunerado e multa do art. 467 sobre as demais parcelas. DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação (itens 12 e 13). Liquidação por cálculos, observados os parâmetros gerais fixados na fundamentação e os limites da Tese Jurídica 6 do TRT-12. Sentença não líquida. Para fins recursais e de custas, ARBITRO à condenação o valor de R$ 40.000,00. Custas pelas rés, no importe de R$ 800,00. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC ensejará a aplicação das sanções dos arts. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO FRANCISQUENSE LTDA - ME
- COLEGIO DE ENSINO FRANCISQUENSE LTDA
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002368-94.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: DAVI DI PELLI RECLAMADO: COLEGIO FRANCISQUENSE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92000fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, resolvo REJEITAR as preliminares de nulidade da inicial, de ilegitimidade passiva da segunda ré e de denunciação da lide; PRONUNCIAR a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis antes de 21/11/2020 (CPC, art. 487, II); e, no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAVI DI PELLI, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as rés COLÉGIO FRANCISQUENSE LTDA - ME e COLÉGIO DE ENSINO FRANCISQUENSE LTDA (CLT, art. 2º, § 2º), nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, ao pagamento de: (a) integração dos valores extrafolha — R$ 500,00 mensais até 31/12/2022 e R$ 300,00 mensais de 01/01/2023 ao término do contrato, no período imprescrito —, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%; (b) verbas rescisórias discriminadas no termo de rescisão (saldo de salário de 28 dias, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e adicionais reflexos), sem dedução de valores não comprovados; (c) depósitos de FGTS de toda a contratualidade imprescrita, sobre a remuneração integrada, com a indenização de 40% e liberação por alvará; (d) diferenças de horas extras dos períodos com registro, além da 44ª semanal; horas extras do período sem registro pela média do período documentado; duas horas extras a 50% em cinco eventos por ano; e quatro horas em dobro no feriado de 7 de setembro de cada ano — tudo com reflexos em repouso remunerado, férias com 1/3, 13º, aviso prévio e FGTS com 40%; (e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; (f) multa de 50% do art. 467 da CLT sobre o FGTS da contratualidade e a indenização de 40%, confessadamente inadimplidos. DETERMINO a entrega das guias CD/SD em 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II, do TST), e a ciência à Receita Federal do Brasil, após o trânsito em julgado, quanto ao período contratual sem recolhimentos previdenciários (Súmula Vinculante 53/STF). REJEITO os demais pedidos: adicional de insalubridade em grau máximo, adicional de periculosidade, nulidade de compensação e desconsideração dos controles, intervalo interjornada, adicional noturno, multa convencional, reflexo do extrafolha em repouso remunerado e multa do art. 467 sobre as demais parcelas. DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação (itens 12 e 13). Liquidação por cálculos, observados os parâmetros gerais fixados na fundamentação e os limites da Tese Jurídica 6 do TRT-12. Sentença não líquida. Para fins recursais e de custas, ARBITRO à condenação o valor de R$ 40.000,00. Custas pelas rés, no importe de R$ 800,00. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC ensejará a aplicação das sanções dos arts. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI DI PELLI