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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Ids. 715 e 739: diante da manifestação de ambas as partes, inclua-se a Taxa Selic juntamente com os juros. No mais, cumpra-se a decisão do id. 637, integrada pela decisão do id. 683.
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