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TJPR · 1ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0002367-80.2017.8.16.0001 Processo: 0002367-80.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$36.187,95 Exequente(s): LIDER COMPENSADOS - HILMAD COMPENSADOS LTDA Executado(s): JOSE FERREIRA DA SILVA 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, oportunidade em que deve apontar fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos no agrupador "Prescrição intercorrente - mérito". Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
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