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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Sentença
Inventário Nº 0002367-64.2005.8.24.0135/SCREQUERENTE: TANIA REGINA BIZATTO (Inventariante)
ADVOGADO(A): Jaqueline Eloize Pereira (OAB SC032099)
ADVOGADO(A): LINDEMAR MOHR (OAB SC012517)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Eventuais custas remanescentes pelo espólio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código e, oportunamente, arquivem-se os autos.