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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0002367-60.2018.8.26.0068 (processo principal 0045786-77.2011.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Sociedade Educacional Bricor Ltda - Carlos Torrontegui Alava - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários por ser mero incidente. Decorrido o prazo recursal, não havendo manifestação, intime-se o exequente a apresentar nova planilha atualizada do débito, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Fica autorizada, ainda, a expedição deMLE em favor da parte exequente relativamente ao valor constrito nos autos. Int. - ADV: CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO (OAB 436767/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MARIA INES PINTO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 302908/SP)
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