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TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto: I. CHAMO O FEITO À ORDEM para DECLARAR A NULIDADE da certidão de trânsito em julgado de mov. 78, por manifesta ausência de intimação por remessa da Defensoria Pública; II. Consequentemente, DETERMINO a REMESSA dos autos à Defensoria Pública Estadual, para fins de intimação acerca do inteiro teor da r. sentença de mov. 70.1, reabrindo-se o respectivo prazo recursal em dobro; III. Transcorrido in albis o prazo da Defensoria Pública, ou após o julgamento de eventuais recursos por ela interpostos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME-SE a parte autora para os devidos fins. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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