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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002367-41.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE ITU ADVOGADO(A): ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB SP279201) ADVOGADO(A): CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB SP272608) EXECUTADO: MAXX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB SP322226) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 103: Prosseguindo na linha traçada no evento 67.67, EXPEÇA-SE MANDADO de CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO do imóvel penhorado (matrícula de n.º 85.123 do CRI de Itu). AUTORIZO, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Instrua-se com cópia da matrícula do imóvel - evento 97, MATRIMÓVEL1. Providencie, a EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça.e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002367-41.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE ITU ADVOGADO(A): ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB SP279201) ADVOGADO(A): CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB SP272608) EXECUTADO: MAXX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB SP322226) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 103: Prosseguindo na linha traçada no evento 67.67, EXPEÇA-SE MANDADO de CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO do imóvel penhorado (matrícula de n.º 85.123 do CRI de Itu). AUTORIZO, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Instrua-se com cópia da matrícula do imóvel - evento 97, MATRIMÓVEL1. Providencie, a EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça.e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se.
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