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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002365-76.2025.8.17.2370 INTERESSADO (PGM): FLAVIO MENDES LEITE ESPÓLIO - REQUERIDO: AEROSOFT CARGAS AEREAS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 248044925, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO as preliminares de suspensão do processo e de incompetência absoluta, MANTENHO a gratuidade da justiça deferida ao autor e, no mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por FLÁVIO MENDES LEITE em face de AEROSOFT CARGAS AÉREAS LTDA., nos seguintes termos: a) rejeito o pedido de declaração de nulidade do Contrato de Transporte Rodoviário de Cargas firmado entre as partes em 25 de janeiro de 2023, reconhecendo a sua validade e a sua natureza comercial, por preenchidos os requisitos da Lei nº 11.442/2007; b) rejeito o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício no período de 09 de fevereiro de 2023 a 28 de julho de 2023; c) rejeito os pedidos de condenação ao pagamento de verbas rescisórias e horas extras e de indenização por danos morais; d) indefiro a expedição de ofícios à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social; e) rejeito o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé formulado pela ré. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça ora mantida. Defiro o requerimento formulado pela ré para que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Fernanda Zaiet Fante, OAB/SP nº 363.503. Proceda a Diretoria à devida anotação no sistema. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e encaminhem-se os autos ao e. TJPE, com nossas homenagens (art. 1.010 do CPC). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 8 de setembro de 2026. MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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