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TJPR · Vara Cível de Rolândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0002365-13.2024.8.16.0148 Processo: 0002365-13.2024.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$44.957,23 Exequente(s): EUROFRAL INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIGIENICOS E TERMOPLASTICOS LTDA Executado(s): SÉRGIO APARECIDO PEREIRA JUNIOR VITALINA CORSI ALCANTARA PEREIRA VITALINA CORSI ALCANTARA PEREIRA Vistos etc. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias pelo julgamento do agravo de instrumento no arquivo provisório. Decorrido tal prazo, manifeste-se o autor, quanto ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
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