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0002363-15.2025.5.17.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ Interdito 0002363-15.2025.5.17.0121 AUTOR: ACZ SERVICOS OFFSHORE LTDA E OUTROS (7) RÉU: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090abf0 proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo constante no despacho anterior sem quitação, proceda-se ao bloqueio das contas bancárias mediante o convênio SISBAJUD. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. ARACRUZ/ES, 28 de agosto de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ Interdito 0002363-15.2025.5.17.0121 AUTOR: ACZ SERVICOS OFFSHORE LTDA E OUTROS (7) RÉU: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090abf0 proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo constante no despacho anterior sem quitação, proceda-se ao bloqueio das contas bancárias mediante o convênio SISBAJUD. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. ARACRUZ/ES, 28 de agosto de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELETTRA ELETRICA E ILUMINCAO INDUSTRIAL LTDA - ME - ENIGMA SERVICOS LTDA - ACZ SERVICOS OFFSHORE LTDA - NPE GROUP PARTICIPACOES S.A. - IDEAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - LIFT ANDAIMES LTDA - VALVASSORI SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - BETUN JATEAMENTO E PINTURAS LTDA - ME

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