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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ Interdito 0002363-15.2025.5.17.0121 AUTOR: ACZ SERVICOS OFFSHORE LTDA E OUTROS (7) RÉU: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090abf0 proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo constante no despacho anterior sem quitação, proceda-se ao bloqueio das contas bancárias mediante o convênio SISBAJUD. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. ARACRUZ/ES, 28 de agosto de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ Interdito 0002363-15.2025.5.17.0121 AUTOR: ACZ SERVICOS OFFSHORE LTDA E OUTROS (7) RÉU: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090abf0 proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo constante no despacho anterior sem quitação, proceda-se ao bloqueio das contas bancárias mediante o convênio SISBAJUD. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. ARACRUZ/ES, 28 de agosto de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETTRA ELETRICA E ILUMINCAO INDUSTRIAL LTDA - ME
- ENIGMA SERVICOS LTDA
- ACZ SERVICOS OFFSHORE LTDA
- NPE GROUP PARTICIPACOES S.A.
- IDEAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
- LIFT ANDAIMES LTDA
- VALVASSORI SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
- BETUN JATEAMENTO E PINTURAS LTDA - ME