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TJSE · 23ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202612301260 NÚMERO ÚNICO: 0002362-33.2026.8.25.0085 REQUERENTE : GIOVANNA LUZIA REZENDE CAVALHEIRO COSTA ADV. : LUCAS GOES DIAS - OAB: 10339-SE REQUERIDO : RONYELLE COSTA SANTOS SENTENÇA....: DIANTE DO CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL DO DESPACHO DE 07/08/2026, REITERA-SE A DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A AUTORA DEVERÁ APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO, NOS EXATOS MOLDES E COM TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 524 DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
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