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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Turmalina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Juizado Especial da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 0002361-98.2020.8.13.0697 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: TIAGO APARECIDO OLIVEIRA DE SOUZA CPF: 484.617.428-00 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por GILSON LOPES PINHEIRO, advogado dativo nomeado para defender os interesses do réu, em face da sentença de ID nº 10724112248, ao argumento de que o decisum foi omisso quanto ao arbitramento de honorários advocatícios pela atuação da defesa dativa. Com razão o embargante. Com efeito, o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) assegura ao advogado nomeado o direito à percepção de honorários pelos serviços prestados. Dessa forma, constatada a omissão, acolho os embargos de declaração para suprir o ponto omisso e arbitrar honorários advocatícios em favor do Dr. GILSON LOPES PINHEIRO, OAB/MG 134.613, no valor de R$725,67 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), em razão da zelosa atuação no feito. Expeça-se a certidão de honorários em favor do causídico. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, arquive-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Turmalina