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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002361-88.2023.8.26.0032/SP EXEQUENTE: S. G. RUBIACEA ESTRUTURAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A): AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB SP390087) ADVOGADO(A): ADROALDO MANTOVANI (OAB SP171993) EXEQUENTE: SILVIO ALEXANDRE FERREIRA ADVOGADO(A): ADROALDO MANTOVANI (OAB SP171993) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os argumentos expedindos e que, de fato, mostra-se pertinente a espera neste feito do desfecho de medida em tramitação por outro Juízo, excepcionalmente defiro a dilação da suspensão do prazo por mais 90 dias, aguardando-se, até então, pronunciamento da parte exequente em termos efetivos de prosseguimento, a qual deverá apresentar, ainda, à ocasião, a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s). Proceda-se à respectiva movimentação para suspensão do processo. No silêncio, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para de extinção. Int. M354039
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