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TJRJ · SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002361-81.2020.8.19.0002 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0002361-81.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00160172 APELANTE: AGUAS DE NITEROI S A ADVOGADO: RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA OAB/RJ-113924 APELADO: CONDOMINIO SANTA ROSA BLOCO II ADVOGADO: PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE OAB/RJ-146030 ADVOGADO: HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-142891 Relator: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ADEQUAÇÃO AO TEMA REPETITIVO Nº 414 DO STJ. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ.I. CASO EM EXAME1. O fato relevante. Condomínio autor que ajuizou ação contra a concessionária de serviço público ré, objetivando compelir a demandada a normalizar as cobranças de consumo de água e a restituir valores supostamente cobrados a maior.2. Decisão anterior. Sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido inicial, determinando que a ré cobre apenas pelo consumo efetivo aferido pelo hidrômetro único instalado no local e, ainda, restitua valores cobrados a maior nos últimos cinco anos. Apelo interposto pela concessionária ré que foi desprovido por este órgão fracionário, em observância à anterior redação do Tema Repetitivo de nº. 414, do STJ.3. Recurso Especial interposto pela referida concessionária de serviços públicos que levou à reapreciação do caso controvertido, haja vista a nova redação do Tema Repetitivo de nº. 414, em vigor desde 06/05/2026.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A controvérsia posta no presente recurso visa a aferir se é lícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com múltiplas unidades e apenas um hidrômetro, à luz do atual entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo de nº. 414.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O STJ, ao rejulgar o Tema Repetitivo de nº 414, firmou novo entendimento de que, em condomínios com múltiplas unidades e um único hidrômetro, é lícita a cobrança de uma parcela fixa (tarifa mínima) multiplicada por cada unidade consumidora, além de parcela variável caso o consumo global exceda a soma das franquias.6. É ilegal considerar o condomínio como uma única economia para fins de cobrança, bem como dispensar cada unidade do pagamento de tarifa mínima.7. Alteração do entendimento do STJ que impõe a modifica da sentença e a parcial procedência dos pedidos autorais.8. Das verbas sucumbenciais. Reforma do julgado que impõe a repartição igualitária das verbas sucumbenciais.9. Dos honorários advocatícios recursais. Inaplicabilidade dos honorários advocatícios recursais na espécie, eis que não presente a hipótese descrita no artigo 85, § 11º, do novo CPC/15.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelo conhecido e, no mérito, parcialmente provido.Teses de julgamento: "1. É lícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com múltiplas unidades e um único hidrômetro, conforme atual redação do Tema Repetitivo de nº 414 do STJ. 2. Nos casos em que a prestadora dos serviços de saneamento básico tenha calculado a tarifa devida pelos condomínios dotados de medidor único tomando-os como um único usuário dos serviços (uma economia apenas), mantém-se o dever de modificar o método de cálculo da tarifa, sem embargo, entretanto, do direito do condomínio de ser ressarci Conclusões: Por maioria, votou-se no sentido de reconsiiderar o acórdão vergastado, em juízo de retratação, e voto para que seja dado parcial provimento ao recurso da ré nos termos do voto da Des. Relatora.
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