Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0002361-24.2025.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - João Eduardo Moreno - Vistos. Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0002361-24.2025.8.26.0451/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - José Eduardo de Souza Coelho - Vistos. Em cumprimento ao Comunicado nº 03/2025, ciência às partes da expedição do oficio requisitório. Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se precatório. Considerando a tramitação eletrônica dos precatórios, todas as manifestações deverão ser protocoladas exclusivamente neste formato, por meio do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. O pagamento do crédito inscrito em precatório será realizado mediante depósito em conta corrente indicada pelo beneficiário ou procurador, o qual deverá contar com poderes para receber e dar quitação. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Pesquisas acerca do pagamento/andamento do precatório podem ser feitas pelo site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Precatórios. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)